
Juízes Sonia Lacerda e Luis Paulo Pasotti pedem afastamento da Diretoria
No dia 30 de novembro de 2009 (segunda-feira), com fundamento na obrigação imposta no artigo 44, § 4º, do Estatuto Social da AMATRA-SP (§ 4º. Os membros da Diretoria da AMATRA‐SP, inclusive suplentes e adjuntos, que se candidatarem a Presidente ou Vice‐Presidente, deverão se desincompatibilizar de seus cargos até 30 de novembro do ano que precede a eleição. A AMATRA‐SP fará divulgação da desincompatibiização, dentro de 10 (dez) dias após o protocolo), a Juíza Sônia Maria Lacerda e o Juiz Luis Paulo Pasotti Valente, respectivamente Presidente e Conselheiro Fiscal da atual diretoria, pediram afa
