
Danos Morais - Benedito Valentini - 36 Vara do Trabalho de São Paulo/SP
de forma que a simples realizaþÒo do teste fere direito fundamental da pessoa, em conseq³Ûncia, do empregado.Mas nÒo Ú s¾.A ilicitude alcanþa patamares inimaginßveis quando constatamos que a empregada foi obrigada a responder, dentre outras, perguntas que dizem respeito, ·nica e exclusivamente, Ó sua vida privada, irrelevantes e desconexos com os serviþos executados.Segundo a preposta, foram feitas as seguintes perguntas:- VocÛ reside em casa pr¾pria?- Esteve hospitalizada nos ·ltimos dez anos?- Usa bebidas alco¾licas?- Tem antecedentes de desonestidade?- Cometeu violaþ§es de trÔnsito? Teve ac
